segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

CONVITE - DEBATE SOBRE A REFORMA DA PRESIDÊNCIA NO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NESTE SABADO





Atenção!!!
Este convite é muito importante para todos os trabalhadores. Trata-se sobre um debate a respeito da Reforma da Presidência proposta pelo Presidente Temer. Se esta Reforma for aprovada nas condições que está sendo apresentada será o fim dos direitos da Classe trabalhadora. Portanto, o Sindsep está convidando a todos os filiados a se fazerem presentes. Depois desse debate no Sindicato dos trabalhadores iremos também nós propor um outros encontro. É muito importante que toda a sociedade esteja atenta, pois se nos descuidarmos pararemos o preço.

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

RECURSOS DO FUNDEB DE 1º DE JANEIRO A 1º DE FEVEREIRO DE 2017 - PENTECOSTE -CE

BOM DIA CARÍSSIMOS!

INFORMAÇÕES QUENTINHA DA HORA
RECURSOS DO FUNDEB PARA PENTECOSTE 2017
01/01 A 31/01 1.519.827,07 (JANEIRO)
01/02/2016 1.200,476,52 (FEVEREIRO/COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO)
TOTAL 2.720.303,59
60% 1.632.182,154
40% 1.080.121,436



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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TABELA DO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE PENTECOSTE COM O NOVO PISO DE 2017



               

          
























































FNDE apresenta as inovações do PDDE para 2017


A partir de agora as Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas públicas dos municípios, estados e do Distrito Federal podem utilizar os saldos de recursos das Ações Agregadas ao Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) nas finalidades deste programa. Além disso, nos casos em que as entidades gestoras tiverem que restituir recursos ao Tesouro Nacional, têm a opção de devolvê-los à conta na qual foram depositados.
Essas inovações representam avanço fundamental, na medida em que propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias. ”Agora existe a possibilidade do dinheiro não ficar mais parado, ocioso, e nem ser devolvido para o Tesouro como era antigamente”, comemora Adalberto Domingos da Paz, coordenador substituto do programa. “No entanto, as entidades devem observar as exigências necessárias para o reemprego dos recursos, conforme descreve a Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016”, ressalta Domingos da Paz.
O coordenador esclareceu as mudanças em evento realizado esta manhã para técnicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de municípios do entorno de Brasília, com transmissão ao vivo pela TV PDDE, no YouTube. Logo no início, mais de 3.500 acessos foram registrados, alcançando 16,6 mil reproduções no decorrer do evento, o que demonstra o interesse do público pelo assunto.
Outra inovação importante da resolução é que nos próximos repasses do PDDE não serão mais descontados saldos disponíveis em conta. Até então, quando o FNDE repassava a segunda parcela e verificava que havia saldo na conta, esse valor era descontado e o Fundo só pagava a diferença.
O vídeo com as explicações sobre a nova resolução está disponível na TV PDDE no Youtube.
Fonte: FNDE

Art. 212 da Constituição Federal que trata da do Financiamento da Edcucação


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

TABELA DO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE PENTECOSTE COM O NOVO PISO DE 2017

Aqui está a tabela do reajusto dos professores de Pentecoste de acordo com sua Modalidade, Referência e Formação.

Qualquer dúvida a seu respeito, primeiro olhe no seu contracheque, caso não tenha contracheque procure o setor pessoal para obter as informações necessárias. 




terça-feira, 10 de janeiro de 2017

SINDSEP RECEBE OFÍCIO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA



Servidores e Servidoras de Pentecoste,

Nessa Quinta-feira dia 12 de janeiro haverá uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Pentecoste para tratar do Projeto do Estatuto que tramita na Câmara desde a Gestão anterior. Este Estatuto vai reger a vida dos Servidores para sempre a partir de sua aprovação. Dai é muito importante que todos tomem conhecimento desse Projeto. O Sindsep está envolvido nessa questão, pois é representante da Categoria. Estamos desde o ano passado fazendo uma analise dos todos os artigos para contribuir no sentido de evitar possíveis prejuízos aos servidores agora e no futuro. 

Todos estão convocados.



Presidente do Sindsep Pentecoste - Professor Valdeni Cruz

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP ANO 2016


O Sindsep Pentecoste reafirma seu compromisso com a transparências de suas atividades e da sua prestação de contas. Isso não é nada mais que nossa obrigação enquanto representantes de uma instituição que espera que tenha transparência total, uma vez que luta tanto pelas transparência dos poderes.

Abaixo a prestação de contas do mês de Dezembro e um resumo de todos os meses do ano de 2016. Informamos ainda que qualquer que os servidores filiados que possam vir a ter dúvidas sobre estas prestações de constas, procure o SINDICATO e tire suas dúvidas. Na sede do sindicato temos todas as informações por meio dos recibos e extratos bancários. Não responderemos nada por meio das redes sociais.
Desde já agradecemos a todos os servidores pela confiança depositada em nós que estamos a frente desta entidade.

Vamos em frente.

"NENHUM DIRETO A MENOS, NENHUM PASSO ATRÁS"

Presidente do Sindsep Pentecoste

Professor Valdeni Cruz





Lembramos que a descrição de todos os meses estão em postagens anteriores


segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

DR. LUCÍDIO QUEIRÓZ (PROMOTOR DE JUSTIÇA) DEIXARA COMARCA DE PENTECOSTE NO PRÓXIMO DIA 9



Ficamos sabendo hoje que nosso Promotor de Justiça, Dr. Lucídio Queiroz, estará deixando nossa Comarca no dia 9. Passando hoje passando em frente ao Fórum pude vê-lo e em poucas palavras direcionar-me para agradecer. Agradecer pelo ser humano que ele é. Desde o primeiro momento que lhes procuramos como Representante do Sindsep nos acolheu, no ouviu e atendeu muitas de nossas reivindicações. Durante pouco mais de um ano e meio em que ficou conosco sempre nos recebeu com a mesma disposição, ora para pedir nossa ajuda, ora para nos ajudar. Por isso mesmo só tenho a agradecer a sua generosidade, pois mesmo sendo dever do Ministério Público atender a todos que lhes procuram, bem sabemos como funciona e quando temos alguém no alto de seu cargo, que é o de Representante da Justiça, que nos recebe, sentimos ali que não estamos jogados a própria e foi o que aconteceu com todos os que procuraram-o para resolver alguma situação.
Parabéns Dr. Lucídio pela sua presença entre nós. Deus lhes conceda muitos anos de vida nessa sua caminhada que deve continuar em algum lugar desse nosso Ceará.
Muito obrigado por ter estado conosco durante esse tempo.

Presidente do Sindsep Professor Valdeni Cruz

VALORES DO FUNDEB PARA PENTECOSTE DE JANEIRO A DEZEMBRO DO ANO DE 2016



VALORES DO FUNDEB PARA PENTECOSTE NO ANO DE 2016
MESES100%
60%
40%
Jan
R$ 2.559.968,90
R$ 1.535.981,34
R$ 1.023.987,56
Fev
1.753.371,18
R$ 1.052.022,71
R$ 701.348,47
Mar
1.867.265,70
R$ 1.120.359,42
R$ 746.906,28
Abri
1.682.344,84
R$ 1.009.406,90
R$ 672.937,94
Mai
2.101.344,98
R$ 1.260.806,99
R$ 840.537,99
Jun
2.129.645,18
R$ 1.277.787,11
R$ 851.858,07
Jul
1.534.946,41
R$ 920.967,85
R$ 613.978,56
Ago
 1.667.938,72
R$ 1.006.763,23
R$ 671.175,49
Set
 1.568.921,89
R$ 941.353,13
R$ 627.568,76
Out
 1.661.077,57
R$ 996.646,54
R$ 664.431,03
Nov
2.173.975,15
R$ 1.304.385,09
R$ 869.590,06
Dez



 3.374.577,39
R$ 2.024.746,43
R$ 1.349.830,96
TOTAL
 24.085.377,91
R$ 14.451.226,75
R$ 9.634.151,16
          1.204.268,90

Média mensal dos 60%

R$ 802.845,93

Média mensal dos 40%



Dos 60%, pagamento para professores.

O que pode ser pago com a parcela de 40% dos recursos do Fundeb? 

Ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino - art. 70 da LDB. a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação: → habilitação de professores leigos; → capacitação dos profissionais da educação; → remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio; → Remuneração do(a) Secretário(a) de Educação do respectivo ente governamental somente se a atuação deste dirigente se limitar à educação e no segmento da educação básica que compete ao ente governamental oferecer prioritariamente.


Aqui abaixo vai uma variação do quanto é folha de pagamento mensal tanto dos 60% quanto dos 40%. Assim, façam suas considerações e tirem suas conclusões. Lembrando que nesse valores da tabela não estão a parte patronal que é o INSS.