sábado, 29 de novembro de 2014

BASTA! Sou Servidor(a) Público(a): exijo RESPEITO!







A Administração Pública possui a prerrogativa de atuar através da supremacia do poder público e da indisponibilidade do interesse público. Tais prerrogativas são originárias dos princípios constitucionais, a qual dá apoio as mais variadas formas de poder da Administração em face dos administrados. Entendendo isto, indaga-se: O que acontece se o Município atuar de forma ilegal, abusiva e eivada de malícia?
O Município de Pentecoste, desrespeitando a decisão do STF tem uma atitude que traz a tona as peculiaridades do abuso de poder e suas consequencias, uma vez que o Município, através da sua Administração, comete erros, injustiças, ilegalidades e imoralidades que afetam diretamente a coletividade.
Estudando nossas leis, encontramos citações de grandes representantes jurídicos que explica com muita clareza o ato de abuso de poder.
“Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. Desta maneira é evidente que a palavra ‘abuso’ já se encontra determinada por uma forma mais subtil de poder, o poder de definir a própria definição. Assim que o abuso só é possível quando as relações de poder assim o determinam. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O poder exercido pode ser o econômico, político ou qualquer outra forma a partir da qual um indivíduo ou coletividade têm influência direta sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão”. (GABBA, 2007, p. 48).
O Sindicato de Pentecoste mais uma vez vem esclarecer a todos os servidores de nosso Município que não fomos informados de nenhuma outra decisão além do publicado pelo STF no dia 29/10/2014 onde foram rejeitados os embargos. DECISÃO: O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE e nos termos do voto do Relator, Ministro RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), REJEITOU os embargos de declaração. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, Plenário, 29/10/2014.
Diante da atitude da prefeita Municipal, onde apresenta desobediência a decisão do STF, esta atinge diretamente o direito humano, direito à alimentação, à vida. O Sindicato dos Servidores Municipais convoca a todos os servidores a nos organizarem em uma grande assembleia para deliberarmos as ações que deverão ser tomadas diante de tal abuso cometido pelo poder municipal.
Afirmamos ainda que, o poder municipal, bem como o banco do Brasil deste município não poderiam de forma alguma retirar todo o dinheiro do (a) servidor(a) que são responsáveis pelo alimento colocado na mesa de sua família, como em alguns casos apresentados.
Informamos a todos (as) servidores(as) que nesta segunda-feira, dia 1º de dezembro recebam seus contra cheques e tragam imediatamente ao sindicato para que possamos tomar as devidas atitudes para regularização do problema.
Avante na luta, não nos tornemos fracos. Precisamos nos fortalecer diante de um poder público que não cumpre direito, desrespeita os (as) servidores(as), comete assédio moral e apresenta abuso de poder.

 BASTA! Sou Servidor(a) Público(a): exijo RESPEITO!