A Administração Pública possui a prerrogativa de atuar através da
supremacia do poder público e da indisponibilidade do interesse público. Tais
prerrogativas são originárias dos princípios constitucionais, a qual dá apoio
as mais variadas formas de poder da Administração em face dos administrados. Entendendo
isto, indaga-se: O que acontece se o Município atuar de forma ilegal, abusiva e
eivada de malícia?
O Município de Pentecoste, desrespeitando a decisão do STF tem uma
atitude que traz a tona as peculiaridades do abuso de poder e suas consequencias,
uma vez que o Município, através da sua Administração, comete erros,
injustiças, ilegalidades e imoralidades que afetam diretamente a coletividade.
Estudando nossas leis, encontramos citações de grandes representantes
jurídicos que explica com muita clareza o ato de abuso de poder.
“Abuso de poder é o ato ou
efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do
poder, sem considerar as leis vigentes. Desta maneira é evidente que a palavra
‘abuso’ já se encontra determinada por uma forma mais subtil de poder, o poder
de definir a própria definição. Assim que o abuso só é possível quando as
relações de poder assim o determinam. A democracia direta é um sistema que se
opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de
poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis
mais abrangentes. O poder exercido pode ser o econômico, político ou qualquer
outra forma a partir da qual um indivíduo ou coletividade têm influência direta
sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder
para atingir um determinado
fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas
formas de escravidão”. (GABBA, 2007, p. 48).
O Sindicato
de Pentecoste mais uma vez vem esclarecer a todos os servidores de nosso
Município que não fomos informados de nenhuma outra decisão além do publicado
pelo STF no dia 29/10/2014 onde foram rejeitados os embargos. DECISÃO: O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE e nos termos do voto do Relator,
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
(Presidente), REJEITOU os
embargos de declaração. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes,
Plenário, 29/10/2014.
Diante da
atitude da prefeita Municipal, onde apresenta desobediência a decisão do STF, esta
atinge diretamente o direito humano, direito à alimentação, à vida. O Sindicato
dos Servidores Municipais convoca a todos os servidores a nos organizarem em
uma grande assembleia para deliberarmos as ações que deverão ser tomadas diante
de tal abuso cometido pelo poder municipal.
Afirmamos
ainda que, o poder municipal, bem como o banco do Brasil deste município não
poderiam de forma alguma retirar todo o dinheiro do (a) servidor(a) que são
responsáveis pelo alimento colocado na mesa de sua família, como em alguns
casos apresentados.
Informamos
a todos (as) servidores(as) que nesta segunda-feira, dia 1º de dezembro recebam
seus contra cheques e tragam imediatamente ao sindicato para que possamos tomar
as devidas atitudes para regularização do problema.
Avante na
luta, não nos tornemos fracos. Precisamos nos fortalecer diante de um poder
público que não cumpre direito, desrespeita os (as) servidores(as), comete
assédio moral e apresenta abuso de poder.
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