Comarca de Pentecoste contraria STF em decisão sobre o salário mínimo municipal | |
Os servidores de Pentecoste, que ingressaram via concurso público com uma jornada de 20 horas de trabalho semanais, mas que possuíam remuneração de meio salário mínimo, haviam conquistado, após batalha judicial que durou oito anos, a manutenção da jornada, com remuneração fixa de acordo com salário mínimo vigente, hoje de R$ 724. Porém, na última semana, os trabalhadores foram surpreendidos por decisão da Comarca local que retrocede o despacho anterior, do mesmo Fórum, e autoriza a Prefeitura a ampliar a carga-horária dos funcionários para 40 horas semanais.
A luta pela universalização da política do salário mínimo é uma das principais conquistas coletivas dos servidores públicos municipais, confirmada através de decisão da Súmula 16 (2012) do Superior Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça Brasileira. A demanda foi ratificada pelo STF após sucessivas batalhas nos muitos municípios brasileiros e teve representação feita ao Tribunal pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM).
Sendo assim, a decisão judicial de primeira instância representa um retrocesso inexplicável e incompatível com a divisão de responsabilidades do judiciário, conforme a Constituição, tendo em vista que, no caso específico de Pentecoste, desde a primeira representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade, ainda em 2006, a categoria vem obtendo vitórias. Posteriormente confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que também resguardou o direito dos servidores de Pentecoste ao salário mínimo, respeitando a carga horária do concurso, de 20h.
O fato é que desde a primeira decisão, a Prefeitura não vinha atendendo o pleito e seguiu recorrendo na Comarca, mesmo quando a causa estaria supostamente perdida, após a publicação da Súmula de 2012. Somente em fevereiro de 2014 a política passa ser atendida, após nova tentativa de contrariar o encaminhamento da Corte Máxima, sendo o Executivo Municipal obrigado a cumprir a decisão em mandato de segurança.
“Depois de tudo que passamos, quase 60 dias depois da regularização, o Município protocolou uma petição apresentando documentos aos quais ampliavam a carga horária dos servidores e, para a nossa surpresa, a atual Juíza da Comarca de Pentecoste faz um novo despacho mandando os servidores retornarem para 40h, decisão dissociada dos comandos judiciais executados. Sem sombras de dúvidas, discordando da decisão desta senhora, pois compreende-se que ela não tem o poder de alterar a decisão do TJCE, bem como do STF”, explica Cláudia Melo, diretora executiva do Sindicato de Servidores de Pentecoste e secretária-geral da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).
Mobilização
O Sindicato recorreu da medida, e, por conta do retrocesso judicial, deste a última sexta-feira, visita os setores públicos para esclarecer a base. A entidade produziu representação que será apreciada pelo Fórum Estadual, com possibilidade de despacho até esta terça-feira (19).
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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste – SINDSEP é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e política que representa em juízo ou fora dele, todos os trabalhadores do serviço público do município de Pentecoste. Além da luta pela implementação, ampliação e manutenção dos direitos sociais dos servidores constantes na Constituição, o SINDSEP zela também pela qualidade do serviço público. LUTAR PARA CONTINUAR CRESCENDO!
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Comarca de Pentecoste contraria STF em decisão sobre o salário mínimo municipal
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