segunda-feira, 23 de março de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO CEARÁ EM AGRAVO AJUIZADO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DE PENTECOSTE RESTABELECE A AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES ANULANDO DECISÃO DA JUÍZA DE PENTECOSTE QUE ORDENARA DOBRAR A JORNADA DO SERVIDOR PARA TER DIREITO A SALÁRIO MÍNIMO!


                                                Desembargadora Elisete Gadelha (foto Maior) reafirmou a decisão do Tribunal
                                                                                  Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves
                                                                        Fotos que mostram o momento do julgamento

UMA TARDE HISTÓRICA PARA OS SERVIDORES MAIS POBRES DE PENTECOSTE - UM DIA EM QUE SE COMPROVOU QUE PODER MAIOR NO MUNDO DOS HUMANOS É O PODER DA CONSTITUIÇÃO: Era por volta das 14 horas, da tarde deste dia 23/03/2015, quando teve início o julgamento do agravo de instrumento nº 0625868 98 2014 8 06 0000, tendo como relatora a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, QUE JULGOU PROCEDENTE À TESE DO AGRAVO, anulando despacho da juíza de Pentecoste, datado de 12 de agosto de 2014, que ordenou que os servidores trabalhassem 08 horas para ter o direito ao salário mínimo. VOTO APROVADO POR UNANIMIDADE, POR TODOS OS DESEMBARGADORES PRESENTESAssim, VOLTANDO A VALER O DESPACHO ANTERIOR PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 19/02/2014, QUE ORDENOU O PAGAMENTO DO DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTE DA JORNADA. Além da desembargadora Lisete Gadelha, são membros da 1ª Câmara Cível, os seguintes desembargadores: Fernando Ximenes (Presidente), Emanuel Leite Albuquerque e Paulo Francisco Banhos Ponte.




                                                               Categoria é de luta e vence porque persiste e tem o direito


A CATEGORIA É DE LUTA - ESTÁ DE PARABÉNS POIS ACREDITOU EM SI E SE CONSUBSTANCIOU NA LUTA COMO SINDICATO: A fé remove montanhas. Já diz o velho ditado. E a fé que remove montanha também ajuda na construção da Justiça. De parabéns a categoria, que apesar de todos os percalços, assédios, abusos e perseguições sofridas.... acreditou na Justiça. Recorrendo a todas às instâncias, ignorando os agouros e o mau olhado dos carniceiros de plantão, que se diz da categoria. A categoria sempre acreditou na decisão do Tribunal de Justiça, cuja validade, cuja autoridade o próprio Tribunal confirmou nesta tarde de 23/03/2015, ao anular o despacho judicial que dobrou a jornada contida em acórdão transitado em julgado, em claro embargos de declaração em apelação. VENCE E LUTA COM EFICÁCIA QUEM TEM VERDADEIRAMENTE FÉ!




                                        Dia Histórico de manifesto pelas ruas da cidade em defesa da cidadania e da dignidade


O QUE SIGNIFICA UM TRIBUNAL ZELAR PELA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES: importante ressaltar, que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, quando em recurso de apelação do Município confirmou o direito do servidor receber 01 salário mínimo, como remuneração mínima, independente de jornada, matéria inclusive sumulada pelo Tribunal através de sua Súmula nº 47, que deixa claro que o direito ao salário nada tem a ver com jornada. Mais importante ainda restar cristalino quem jamais concordou em pagar salário mínimo para jornada de 08 horas foi o Município de Pentecoste, quando recorreu contra a sentença de primeira instância, questão mais pacificada ainda através de embargos declaratórios interpostos pelo próprio município. 

TEM-SE QUE UMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PODE SER ANULADA, NEM ALTERADA, NEM REDISCUTIDA POR UM JUIZ DE COMARCA, DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. QUANDO A JUÍZA DE PENTECOSTE, ALTEROU A JORNADA, ORDENANDO QUE O SERVIDOR PASSASSE A TRABALHAR 08 HORAS DIÁRIAS E FIXANDO MULTA DE R$2.000,00 POR DIA PARA O SINDICATO PAGAR, CASO NÃO CUMPRISSE A DECISÃO,  É COMO SE CASSASSE A DECISÃO DO TRIBUNAL. NO MOMENTO EM QUE O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE EMBARGOU O DESPACHO E O TRIBUNAL ANUNCIA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DA JUÍZA QUE DOBROU A JORNADA, TEM-SE QUE O TRIBUNAL RESTABELECEU A AUTORIDADE DE SUA DECISÃO E DA SÚMULA Nº 47 DO PRÓPRIO TRIBUNAL. POIS A AUTORIDADE DE UM TRIBUNAL, AGORA CONFIRMADA POR DUAS CÂMARAS CÍVEIS, COM VÁRIOS DESEMBARGADORES, SEMPRE SERÁ MAIOR QUE A AUTORIDADE DE 01 JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.


                        Painel que mostra o quanto essa categoria é guerreira e povo forte e atuante faz valer a Constituição Federal


A LUTA CONTINUA E TRIUNFARÁ A FORÇA DA DIGNIDADE HUMANA - DO MÍNIMO EXISTENCIAL - OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS E FUNDAMENTAIS - A JUSTIÇA SOCIAL - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A DEMOCRACIA: Confirmado o velho ditado só é digno do direito quem luta por ele. só mantém, implementa e amplia direito quem vai à luta, persevera, pouco importando as dificuldades e sacríficos ao longo da caminhada. A CATEGORIA GANHOU O DIREITO A 01 SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTE DA JORNADA, LOGO DEVE CUMPRIR A JORNADA ANTERIOR QUE ERA DE 04 HORAS, NÃO PODENDO, NEM DEVENDO TER A JORNADA DOBRADA PARA FAZER JUS A UM MÍSERO SALÁRIO MÍNIMO. ESPEREMOS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E MARCAREMOS EM SEGUIDA UMA ASSEMBLEIA. A PREFEITA DEVERIA CUMPRIR A DECISÃO DO TRIBUNAL SEM MAIS PROTELAMENTOS,  SEM RECORRER SÓ PARA GANHAR MAIS TEMPO... E SOFRER MAIS PREJUÍZOS MORAIS E POLÍTICOS... POIS SE O FIZER SERÁ REQUERIDA APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONTRA O MUNICÍPIO E AS AUTORIDADES QUE ABUSAREM DE ATACAR DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES. DE PARABÉNS OS SERVIDORES DE PENTECOSTE E SEU SINDICATO POR ELES CONSTITUÍDO - SÃO DE LUTA E A LUTA CONTINUA.

CONFIRA ABAIXO: o Acórdão que anulou o despacho judicial de 1ª instância de lavra da Desembargadora Lisete Gadelha tem 08 páginas - já foi remetido para publicação - aprovado por unanimidade por todos os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Abaixo 03 de suas principais páginas com destaque, inclusive com A DECLARAÇÃO FINAL DE ANULAÇÃO DO DESPACHO DA JUÍZA DE PENTECOSTE - clique para aumentar o tamanho da imagem:



                                                                       As partes destacadas são as mais importantes



                                                                     As partes destacadas são as mais importantes



                                                                          As partes destacadas são as mais importantes


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