quarta-feira, 3 de junho de 2015

Reafirmação da Sentença do TJCE



Compartilhamos a excepcional notícia ao servidor e servidora pública de Pentecoste que mais uma vez o Tribunal de Justiça do estado do Ceará, confirmou MAIS UMA VEZ O DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO DE RECEBER SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTE DA JORNADA DE TRABALHO! Os embargos de declaração interpostos pelo município foram rejeitados pela desembargadora relatora, permanecendo a decisão original de modo que o município TEM DE CUMPRIR a decisão da corte. Parabéns ao Sindsep Pentecoste e o assessor jurídico Dr. Valdecy Alves pela insistência na batalha! Cumprimos nosso papel propondo durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Pentecoste dia 23/05/2015, que uma comissão procurasse e buscasse o TJ-CE para tentar uma solução para essa situação desgastante e humilhante de nosso servidor público. Juntamente com servidores, sindicato, assessoria jurídica fomos ao tribunal e expusemos o sofrimento de vários pais e mães de família, e o desejo de por fim a essa desobediência jurídica. Vejam o resultado: SENTENÇA NOVAMENTE GANHA!