SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE
CNPJ:
07.330.255/0001-61
Bom dia a todos!
Na manhã desta
segunda-feira, Representante dos do Sindicato dos Servidores Públicos de Pentecoste
estiveram reunidos com o Senhor Promotor de Justiça, Dr. Lucídio, para
apresentar uma pauta de reivindicações no que se refere aos Direitos dos
servidores de Pentecoste. Direitos esses negados a bastante tempo. Na oportunidade
apresentamos a seguinte pauta:
O Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Pentecoste vem ao Ministério Público pedir que acuda os
servidores Públicos de Pentecoste que desde sempre sofrendo os ataques das
administrações que se seguem no comando deste município. Desrespeitando as leis
descumprindo-as abertamente e sem nenhum constrangimento. Este sindicato já tem
tentado dialogar com os representantes legais, mas quase sempre em vão, pois
sempre arranjam desculpas. As conquistas que já tivemos devem-se a persistência
e a coragem dos trabalhadores que, vendo-se acuado, resolvem buscar meios de
verem seus direitos garantidos.
É com esse intuito e com as
esperanças renovadas na justiça que viemos até o Ministério Púbico para
obtermos respostas sobre os desmandos e injustiças em que estão submetidos os
trabalhadores deste município.
Sr. Promotor, diante de uma
pauta tão grande resolvemos pontuar os mais pertinentes para o momento.
·
O primeiro deles é a respeito da Decisão do
Tribunal de Justiça que garantiu aos trabalhadores o direito a trabalharem 4
horas e receberem o mínimo, conforme decisão já transitada em julgado, o que
vem sendo descumprido até hoje.
2º ponto trata dos
Profissionais da Educação. No ano de 2010 foi criado um PCC (Plano de Cargos e
Carreira)
·
Antes da criação deste Plano todos os
profissionais mudavam de nível por tempo de serviço. A cada 5 anos mudava-se de
referência e assim, aumentava 5% nos vencimentos desses profissionais. Com a
aprovação do novo Plano, ficou decidido que os Profissionais da Educação só
mudariam de referência após passar por um processo de avaliação. Esta Comissão
de Educação deveria ter sido criada 120 dias depois da aprovação do Plano em
vigor. Já se passaram 5 anos e até hoje esta comissão não existe. Diante da
questão citada, o professor não pode mudar de referencia. Pedimos, portanto, Ao
Ministério Público que intervenha no sentido de fazer com que o Município mude
a Referencia de todos automaticamente, visto que ninguém é culpado por não
existir esta Comissão, pois sendo assim esses profissionais não tem possibilidade de mudar de referência. Lembrando
que essa comissão Só aprovaria 60% dos profissionais, ficando o restante jogado
a própria sorte.
·
Outra situação constrangedora para esses
profissionais é quanto a sua formação. Quando um Professor adquire uma nova
formação, como por exemplo, uma graduação em área especifica e vai até o setor
pessoal para entregar esse Diploma e, caso ele esteja nível II, passa para o
nível III, entretanto, o mesmo desce para a referência I. É como se o servidor
tivesse entrado no serviço público naquele momento. Nesse caso percebe-se que
não adianta estudar, se aperfeiçoar, pois se estuda, em vez de melhorar sua
situação financeira faz é perder. Muitos deles nem entregam seus Diplomas.
Assim pensam: pra que estudar?
·
Outra situação desagradável é quanto à
questão das horas atividades de Planejamento do profissional do magistério.
Como sabemos o Supremo Tribunal considerou constitucional o direito de 1/3 da
carga horária para o planejamento das atividades. Aqui em Pentecoste o
Sindicato, ainda no ano de 2013, lutou muito para que esse direito fosse
respeitado. Com muito diálogo, a prefeitura começou a implantar primeiro nas
escolas da sede e aos poucos, até o ano de 2014 implantaria nas escolas de todo
o município. Acontece que já estamos em agosto de 2015 e em muitas escolas os
professores não usufruem desse direito. Fica claro o desrespeito as leis desse
país.
·
Sr. Promotor, Os professores de Pentecoste
também tem o Direito aos qüinqüênios as Licenças Prêmios negados. Mesmo estando
resguardado pela Lei Orgânica do Município Art. XIII e Art. 121. XXI. Direitos
esses retirados após a implantação do Fundef. Segundo gestores da época, como
esses profissionais já recebiam um valor maior por causa da dita lei,
justificava-se suprimir esse direito. O Sindicato já chegou a ir até a
Procuradoria Regional do Trabalho para uma possível conciliação. O município
reconheceu tal direito, mas justificou a impossibilidade de não ter condições,
quando na época fizemos um levantamento e ficou comprovado que havia sim a
possibilidade de cumprir com tal direito.
Outra situação que nos entristece é quanto à liberação de
professores que quando são afastados de suas funções legalmente para
representar os demais servidores. Desse modo viola a Constituição Federal.
A Constituição Federal é clara em seu
artigo 8º inciso I, quando protege a liberdade de associação sindical e
conceitua a liberdade como direito humano fundamental:
Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
intervenção na organização sindical;
Ao mesmo tempo descumpre também a lei do FUNDEB, Lei Federa lnº 11494/2007, é clara em seu
artigo 22, inciso III, em que define quando mesmo fora da sala de aula, o
professor é considerado em efetivo exercício. Desde que o afastamento seja
legal e mantenha vínculo com o ente público. Dentre os casos mais comuns
podem-se citar: férias,
licença prêmio, afastamento para pós-graduação remunerado, disponibilidade para
entidade sindical:
Entendemos, portanto, que atitudes dessa natureza têm um
único intuito: neutralizar a luta sindical. Quando assim age desmotiva aos
professores assumirem posições de direção dentro as instituição sindical.
Outro ponto que
gostaríamos de apresentar ao Exmo é quanto à questão dos novos concursados. O
mesmo foi realizado no ano de 2014.
Nesse ano de 2015 foram convocados
alguns dos classificados para fazerem os exames de admissão. Acontece que dos
que estão dentro das vagas oferecidas pela Prefeitura só foram chamados em
torno de 50% de cada cargo. Sendo assim o restante aguarda uma reposta.
Entretanto, ficam sem saber quando, pois a prefeitura silencia e não informa
aos concursados quando irá chamar. Ao mesmo tempo, percebemos que em cada
repartição continua existindo um grande número de pessoas trabalhando
temporariamente. Porque então não chamar os concursados para assumirem suas
vagas?
Outra situação difícil é dos
Agentes de endemias que apesar de terem um piso aprovado pela Presidenta Dilma
a mais de 1 ano, aqui em Pentecoste também é descumprido e esse trabalhadores
procuram o sindicato e em nome deles também estamos pedindo uma respostas.
Acesso as folhas de pagamento
O TAC que tínhamos com a justiça.
Pois por meio desta TAC muitas situações foram impedidas, pois uma vez que
tínhamos conhecimento dos fatos, cobrávamos com mais segurança se corrigisse as
irregularidades, como foi à reformulação do edital do concurso, pois
conseguimos provar que o valores salariais em muitos casos não correspondiam ao
era pago como salário base no período para quem já era efetivo. Após esse fato,
a prefeitura alegou que tínhamos vazado informações e por causa disso o
promotor anterior nos negou o direito de receber tais folhas. Pediríamos a
possibilidade de ter essa TAC cumprida novamente, visto fatos dessa natureza na
ocorreu, pois o que nos interessava era saber as distorções nos valores pagos a
determinados servidores.
Desde já nos colocamos a
disposição do Ministério Público no sentido de que tenhamos um caminho aberto
para o diálogo de agora pra frente.
O senhor Promotor ao tomar
conhecimento de todas essas situações, disse que iria fazer uma avaliação da situação
e posteriormente convocaria os Representantes do Sindicato para uma nova
reunião onde daria um parecer mais aprofundado sobre todas as questões
apresentadas.
Foi uma reunião muito
proveitosa, onde tivemos a oportunidade de apresentar a agonia sofrida pelos
nossos trabalhadores de Pentecoste.
Desde já pedimos a todos os
servidores que não desanimem. Sabemos que a luta é árdua, mas também que
sabemos que a vitória pertence aqueles que buscam e lutam constantemente sem
nunca desanimar.
Sindsep Pentecoste, 31 de agosto de 2015