quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TABELA DO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE PENTECOSTE COM O NOVO PISO DE 2017



               

          
























































FNDE apresenta as inovações do PDDE para 2017


A partir de agora as Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas públicas dos municípios, estados e do Distrito Federal podem utilizar os saldos de recursos das Ações Agregadas ao Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) nas finalidades deste programa. Além disso, nos casos em que as entidades gestoras tiverem que restituir recursos ao Tesouro Nacional, têm a opção de devolvê-los à conta na qual foram depositados.
Essas inovações representam avanço fundamental, na medida em que propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias. ”Agora existe a possibilidade do dinheiro não ficar mais parado, ocioso, e nem ser devolvido para o Tesouro como era antigamente”, comemora Adalberto Domingos da Paz, coordenador substituto do programa. “No entanto, as entidades devem observar as exigências necessárias para o reemprego dos recursos, conforme descreve a Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016”, ressalta Domingos da Paz.
O coordenador esclareceu as mudanças em evento realizado esta manhã para técnicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de municípios do entorno de Brasília, com transmissão ao vivo pela TV PDDE, no YouTube. Logo no início, mais de 3.500 acessos foram registrados, alcançando 16,6 mil reproduções no decorrer do evento, o que demonstra o interesse do público pelo assunto.
Outra inovação importante da resolução é que nos próximos repasses do PDDE não serão mais descontados saldos disponíveis em conta. Até então, quando o FNDE repassava a segunda parcela e verificava que havia saldo na conta, esse valor era descontado e o Fundo só pagava a diferença.
O vídeo com as explicações sobre a nova resolução está disponível na TV PDDE no Youtube.
Fonte: FNDE

Art. 212 da Constituição Federal que trata da do Financiamento da Edcucação


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

TABELA DO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE PENTECOSTE COM O NOVO PISO DE 2017

Aqui está a tabela do reajusto dos professores de Pentecoste de acordo com sua Modalidade, Referência e Formação.

Qualquer dúvida a seu respeito, primeiro olhe no seu contracheque, caso não tenha contracheque procure o setor pessoal para obter as informações necessárias. 




terça-feira, 10 de janeiro de 2017

SINDSEP RECEBE OFÍCIO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA



Servidores e Servidoras de Pentecoste,

Nessa Quinta-feira dia 12 de janeiro haverá uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Pentecoste para tratar do Projeto do Estatuto que tramita na Câmara desde a Gestão anterior. Este Estatuto vai reger a vida dos Servidores para sempre a partir de sua aprovação. Dai é muito importante que todos tomem conhecimento desse Projeto. O Sindsep está envolvido nessa questão, pois é representante da Categoria. Estamos desde o ano passado fazendo uma analise dos todos os artigos para contribuir no sentido de evitar possíveis prejuízos aos servidores agora e no futuro. 

Todos estão convocados.



Presidente do Sindsep Pentecoste - Professor Valdeni Cruz

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDSEP ANO 2016


O Sindsep Pentecoste reafirma seu compromisso com a transparências de suas atividades e da sua prestação de contas. Isso não é nada mais que nossa obrigação enquanto representantes de uma instituição que espera que tenha transparência total, uma vez que luta tanto pelas transparência dos poderes.

Abaixo a prestação de contas do mês de Dezembro e um resumo de todos os meses do ano de 2016. Informamos ainda que qualquer que os servidores filiados que possam vir a ter dúvidas sobre estas prestações de constas, procure o SINDICATO e tire suas dúvidas. Na sede do sindicato temos todas as informações por meio dos recibos e extratos bancários. Não responderemos nada por meio das redes sociais.
Desde já agradecemos a todos os servidores pela confiança depositada em nós que estamos a frente desta entidade.

Vamos em frente.

"NENHUM DIRETO A MENOS, NENHUM PASSO ATRÁS"

Presidente do Sindsep Pentecoste

Professor Valdeni Cruz





Lembramos que a descrição de todos os meses estão em postagens anteriores


segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

DR. LUCÍDIO QUEIRÓZ (PROMOTOR DE JUSTIÇA) DEIXARA COMARCA DE PENTECOSTE NO PRÓXIMO DIA 9



Ficamos sabendo hoje que nosso Promotor de Justiça, Dr. Lucídio Queiroz, estará deixando nossa Comarca no dia 9. Passando hoje passando em frente ao Fórum pude vê-lo e em poucas palavras direcionar-me para agradecer. Agradecer pelo ser humano que ele é. Desde o primeiro momento que lhes procuramos como Representante do Sindsep nos acolheu, no ouviu e atendeu muitas de nossas reivindicações. Durante pouco mais de um ano e meio em que ficou conosco sempre nos recebeu com a mesma disposição, ora para pedir nossa ajuda, ora para nos ajudar. Por isso mesmo só tenho a agradecer a sua generosidade, pois mesmo sendo dever do Ministério Público atender a todos que lhes procuram, bem sabemos como funciona e quando temos alguém no alto de seu cargo, que é o de Representante da Justiça, que nos recebe, sentimos ali que não estamos jogados a própria e foi o que aconteceu com todos os que procuraram-o para resolver alguma situação.
Parabéns Dr. Lucídio pela sua presença entre nós. Deus lhes conceda muitos anos de vida nessa sua caminhada que deve continuar em algum lugar desse nosso Ceará.
Muito obrigado por ter estado conosco durante esse tempo.

Presidente do Sindsep Professor Valdeni Cruz

VALORES DO FUNDEB PARA PENTECOSTE DE JANEIRO A DEZEMBRO DO ANO DE 2016



VALORES DO FUNDEB PARA PENTECOSTE NO ANO DE 2016
MESES100%
60%
40%
Jan
R$ 2.559.968,90
R$ 1.535.981,34
R$ 1.023.987,56
Fev
1.753.371,18
R$ 1.052.022,71
R$ 701.348,47
Mar
1.867.265,70
R$ 1.120.359,42
R$ 746.906,28
Abri
1.682.344,84
R$ 1.009.406,90
R$ 672.937,94
Mai
2.101.344,98
R$ 1.260.806,99
R$ 840.537,99
Jun
2.129.645,18
R$ 1.277.787,11
R$ 851.858,07
Jul
1.534.946,41
R$ 920.967,85
R$ 613.978,56
Ago
 1.667.938,72
R$ 1.006.763,23
R$ 671.175,49
Set
 1.568.921,89
R$ 941.353,13
R$ 627.568,76
Out
 1.661.077,57
R$ 996.646,54
R$ 664.431,03
Nov
2.173.975,15
R$ 1.304.385,09
R$ 869.590,06
Dez



 3.374.577,39
R$ 2.024.746,43
R$ 1.349.830,96
TOTAL
 24.085.377,91
R$ 14.451.226,75
R$ 9.634.151,16
          1.204.268,90

Média mensal dos 60%

R$ 802.845,93

Média mensal dos 40%



Dos 60%, pagamento para professores.

O que pode ser pago com a parcela de 40% dos recursos do Fundeb? 

Ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino - art. 70 da LDB. a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação: → habilitação de professores leigos; → capacitação dos profissionais da educação; → remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio; → Remuneração do(a) Secretário(a) de Educação do respectivo ente governamental somente se a atuação deste dirigente se limitar à educação e no segmento da educação básica que compete ao ente governamental oferecer prioritariamente.


Aqui abaixo vai uma variação do quanto é folha de pagamento mensal tanto dos 60% quanto dos 40%. Assim, façam suas considerações e tirem suas conclusões. Lembrando que nesse valores da tabela não estão a parte patronal que é o INSS. 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDSEP - PENTECOSTE


Professor Valdeni Cruz -  Presidente do Sindsep Pecoste


Na manhã desta sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016, ocorreu a Cerimônia de Posse da Nova Diretoria do Sndsep Pentecoste. Evento este que contou com a Presença de Enedina Presidente da Fetamce, bem como de Valter, que faz parte da Diretoria executiva da Fetamce. Também tivemos a presença de Daniel Gomes, de Padre Davi que nos deu a benção. 
Foi um momento importantíssimo para todos nós que somos filiados a esta entidade que durante esses 12 anos de história muita coisa já se passou. muitas lutas e vitórias já vivemos. Agora assumimos novos desafios. Tomou posse os 30 membros que compunham a chapa. 
Mas gostaria de agradece a todos os que estiveram presentes. Foi lindo ver naquele salão de eventos o grande número de servidores que se fizeram presentes. Na ocasião a Presidente da Fetamce  fez sua fala chamando a atenção para os servidores dos dias difíceis que estamos enfrentando e que poderemos vir a enfrentar ainda com mais intensidade no futuro. Falou sobre a PEC 55 que foi aprovada em 2º turno senado, PEC essa que congela os investimento públicos por 20 anos e também falou da proposta de mudanças de Previdência que paga a aposentadoria, esta que se aprovada trará enormes prejuízo para os trabalhadores brasileiros que já vem pagando um preço muito alto. Também falou o Vereador Daniel Gomes. Disse de sua da satisfação de estar presente naquele evento e pelo acolhimento que recebeu. Falou de sua luta na Câmara para ver as coisas acontecerem em benefício do povo de Pentecoste. Também falou o Professor Clayton Meneses. Em sua fala trouxe aos presentes um pouco da história do sindsep, de seus primeiros passos. Falou também a companheira Rejane que chamou a atenção dos companheiros para a unidade na luta. Também fez uso da palavra o Companheiro Zé Maria que disse que o Sindicato somos todos nós e que juntos somos a diferença. 
Valter da Fetamce fez a posse dos novos diretores e em Seguida o Presidente eleito fez o seu discurso onde relatou que Ser Presidente de uma entidade sindical é uma responsabilidade grande, visto os servidores esperam que muto possa ser feito. O mesmo fez um chamado a todo os servidores no sentido de se apropriarem de seu papel de cidadãos para que estes se determinem e busquem conquistar as vitórias esperadas.
Para finalizar, foi feito vários sorteios entre os filiados e muitos saíam premiados. encerrando o momento com um almoço.



Confira as imagens abaixo













VOCÊ CONCORDA QUE TENHAMOS UM SINDICATO FORTE EM PENTECOSTE?


Sejamos sinceros. Será que tem algum gestor que se sinta bem com a atuação de um Sindicato? Mas ai eu pergunto a todos: UM SINDICATO É IMPORTANTE PARA REPRESENTAR A CATEGORIA? POIS ENTÃO LUTEMOS PELO NOSSO SINDICATO.


A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas sentadas e multidão

O Sindsep Pentecoste hoje tem 13 anos de história e em torno de 550 filiados. A arrecadação chega a quase 7 mil reais mensais. Com esse valor nós pagamos o advogado, a energia, água, telefone, custos judiciais, programas de rádio e outros. Também pagamos contador outras despesas que aparecem sempre. A Diretoria do nosso Sindicato ,conta com 30 membros titulares e suplentes. Desses, 3 são escolhidos pelos servidores para desempenhar os trabalhos da entidade. Esses servidores são liberados, no caso de Pentecoste por via judicial ainda de 2006 quando tentaram impedir que o sindicato tivesse membros liberados. O Presidente, a Secretária Geral e o Secretário de Finanças. Os três trabalham em todas atividades sindicais. Somos remunerados como se estivéssemos em nossas funções normais. Caso viéssemos a ficar sem ser remunerados pela Prefeitura não teríamos condições de fazer funcionar o sindicato visto que o Sindicato não teria condições de pagar os salários desses servidores. A Lei Orgânica, Art. 120, deixa claro o direito de afastamento das atividades do cargo para atividades sindicais sem prejuízos financeiros. Esses três profissionais são essenciais para o funcionamento da entidade, do contrário ficaria inviável o desempenho dos trabalhos. Portanto, colocamos a situação para todos os servidores que não podemos sofrer prejuízos nesse sentido, pois comprometeria o serviço da entidade.


Portanto, pedimos encarecidamente em nome de todos os servidores que não nos prejudiquem enquanto entidade. Um sindicato, como é o caso do nosso aqui em Pentecoste, só tem feito uma coisa: tentar ajudar os servidores. Se estamos tentando ajudar os servidores de Pentecoste, então esta é uma entidade que merece ser preservada. Pedimos aos gestores atuais e vindouros, que não prejudiquem esta entidade. Entendemos que vivemos em uma sociedade democrática e que se faz necessário um órgão que defenda os servidores e o Sindsep é uma dessas entidades.

Presidente do Sindsep - Professor Valdeni Cruz