terça-feira, 14 de março de 2017

Reforma da Previdência prevê fim da aposentadoria especial dos professores



Hoje os professores podem se aposentar mais cedo que outras categorias com a chamada aposentadoria especial. Quem leciona nos ensinos infantil, fundamental e médio pode pedir o benefício do INSS com 25 anos de contribuição e 50 de idade, para mulheres, e com 30 de contribuição ou 55 de idade, para homens.
 
Porém, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso prevê que os professores passem a se aposentar pela idade mínima de 65 anos e contribuam por pelo menos 25 anos, assim como os outros trabalhadores.
 
Entenda as regras
Se a reforma valesse hoje, qualquer professor teria que atingir 40 anos de contribuição para atender à nova regra – 15 anos a mais que o previsto.
 
“Nosso trabalho é muito desgastante, usando a voz, além do esforço físico e intelectual, quando se trata de uma professora de educação infantil, por exemplo. Não consigo me imaginar em uma sala de aula com 65 anos de idade, devido ao esgotamento da profissão”, diz a presidente da Fetamce, Enedina Soares, que é servidora pública do magistério de Caucaia e Fortaleza.
 
Corrida para se aposentar
Muitos profissionais já consideram antecipar o pedido de aposentadoria o quanto antes, mesmo que a remuneração caia, pois não querem ser abocanhados pela nova regra e ter que esperar até os 65 anos de idade para se aposentar.
 
Mudança drástica
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, considera que a reforma foi muito drástica para algumas categorias, incluindo os professores. “Imaginávamos que seria ruim, mas foi pior do que pensávamos”, comenta.
 
A taxa de adoecimento da categoria deve aumentar muito caso a idade mínima dos professores suba para 65 anos, na opinião da presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha. “Os professores não são privilegiados pela aposentadoria especial. É uma profissão penosa, que lida com seres humanos”, defende.
 
Outras categorias
O professor e advogado previdenciário Theodoro Agostinho Vicente disse não ver privilégios nos benefícios da Previdência Social. “Pense que esse sujeito ficou exposto a agentes nocivos a sua saúde e não poderá continuar trabalhando, pois neste caso, a legislação previdenciária, para proteger o trabalhador e o sistema, vedou a continuidade de trabalhar, depois de aposentado, sob condições nocivas à saúde”.
 
Além dos professores, trabalhadores expostos à periculosidade e ao risco de integridade física como carcereiros, eletricistas e vigilantes noturnos também perderiam o direito de se aposentar antes do tempo. O status foi mantido para profissões expostas a agentes nocivos. 
 
 
Fonte: Com informações do G1
Última atualização: 24/02/2017 às 12:12:36

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