sexta-feira, 24 de março de 2017

Temer manobra para tentar dividir a classe trabalhadora


ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA BASE CUTISTA



Percebendo que a reforma da Previdência - da forma que está - não será aprovada no Congresso, Temer está tentando utilizar a tática de dividir a classe trabalhadora, anunciando no dia 21/03/17 que o funcionalismo público estadual e municipal estaria fora da reforma da Previdência.

A declaração de Temer não tem qualquer efeito prático, pois para retirar o funcionalismo público municipal e estadual da reforma da Previdência, seria necessário fazer alteração do artigo 40 da Constituição Federal (CF), como se lê: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       

Isso quer dizer que seria necessário alterar o artigo 40 para retirar parte do funcionalismo da reforma da previdência, por enquanto se trata apenas do anúncio de uma possível decisão do executivo. Até agora não foi apresentada nenhuma alteração na constituição com esse objetivo.

Mesmo que o governo golpista use sua maioria no congresso para alterar o artigo 40 e exclua o funcionalismo dos estados e municípios da reforma nesse momento, a reforma vai acabar atingindo essa parcela do funcionalismo de qualquer forma, porque estados e municípios devem se adequar às novas regras definidas na PEC 55, que agora é lei, está em vigor e congela por 20 anos os gastos sociais. Ou seja, é ilusão acreditar que o funcionalismo público estadual e municipal estará livre da atual reforma da Previdência.

Os dias 08 e 15 de março representaram uma derrota do governo golpista e dos/as parlamentares de sua base aliada, que sentiram o impacto das manifestações em todo o Brasil contra a reforma da Previdência e contra a Reforma Trabalhista. Deputados/as, em especial aqueles que estão na Comissão Especial da Reforma da Previdência, foram  e continuam sendo  pressionados em seus Estados, principalmente em suas bases eleitorais.
O povo brasileiro começou a perceber que é mentirosa a gigantesca propaganda que o governo golpista faz na mídia sobre a Previdência. Nas ruas e nos locais de trabalho o tema vem sendo discutido cada vez mais, e gradativamente os/as trabalhadores/as estão percebendo que a realidade da Previdência é bem diferente daquela apresentada pelo governo.

A PEC 287 não é uma reforma da Previdência, é a destruição da Previdência pública no país. Orientamos os/as trabalhadores/as do setor privado e funcionalismo público federal, estadual e municipal a se manterem unidos contra essa manobra do golpista Temer, e outras tentativas que porventura vierem. Apenas a atuação conjunta dos trabalhadores do serviço público e privado, do campo e da cidade, homens e mulheres, poderá barrar a PEC 287.

Abaixo a PEC 287

Em defesa da Previdência Social pública, inclusiva, distributiva e solidária.


            Sergio Nobre                                     Maria Ap. Faria
           Secretario Geral                              Secretaria Geral Adjunta

Fonte: CUT

terça-feira, 14 de março de 2017

Reforma da Previdência prevê fim da aposentadoria especial dos professores



Hoje os professores podem se aposentar mais cedo que outras categorias com a chamada aposentadoria especial. Quem leciona nos ensinos infantil, fundamental e médio pode pedir o benefício do INSS com 25 anos de contribuição e 50 de idade, para mulheres, e com 30 de contribuição ou 55 de idade, para homens.
 
Porém, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso prevê que os professores passem a se aposentar pela idade mínima de 65 anos e contribuam por pelo menos 25 anos, assim como os outros trabalhadores.
 
Entenda as regras
Se a reforma valesse hoje, qualquer professor teria que atingir 40 anos de contribuição para atender à nova regra – 15 anos a mais que o previsto.
 
“Nosso trabalho é muito desgastante, usando a voz, além do esforço físico e intelectual, quando se trata de uma professora de educação infantil, por exemplo. Não consigo me imaginar em uma sala de aula com 65 anos de idade, devido ao esgotamento da profissão”, diz a presidente da Fetamce, Enedina Soares, que é servidora pública do magistério de Caucaia e Fortaleza.
 
Corrida para se aposentar
Muitos profissionais já consideram antecipar o pedido de aposentadoria o quanto antes, mesmo que a remuneração caia, pois não querem ser abocanhados pela nova regra e ter que esperar até os 65 anos de idade para se aposentar.
 
Mudança drástica
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, considera que a reforma foi muito drástica para algumas categorias, incluindo os professores. “Imaginávamos que seria ruim, mas foi pior do que pensávamos”, comenta.
 
A taxa de adoecimento da categoria deve aumentar muito caso a idade mínima dos professores suba para 65 anos, na opinião da presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha. “Os professores não são privilegiados pela aposentadoria especial. É uma profissão penosa, que lida com seres humanos”, defende.
 
Outras categorias
O professor e advogado previdenciário Theodoro Agostinho Vicente disse não ver privilégios nos benefícios da Previdência Social. “Pense que esse sujeito ficou exposto a agentes nocivos a sua saúde e não poderá continuar trabalhando, pois neste caso, a legislação previdenciária, para proteger o trabalhador e o sistema, vedou a continuidade de trabalhar, depois de aposentado, sob condições nocivas à saúde”.
 
Além dos professores, trabalhadores expostos à periculosidade e ao risco de integridade física como carcereiros, eletricistas e vigilantes noturnos também perderiam o direito de se aposentar antes do tempo. O status foi mantido para profissões expostas a agentes nocivos. 
 
 
Fonte: Com informações do G1
Última atualização: 24/02/2017 às 12:12:36

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

PERSEGUIÇÃO PESSOAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PODE MOTIVAR CASSAÇÃO DE PREFEITO(A).


As Perseguições políticas contra servidores públicos municipais (antes e) também depois das eleições, não alinhados com o poder dominante — continuam em alguns desvãos da política de dominação.
Tentativa de uso de algumas brechas nas copiadas-coladas redações dos estatutos da categoria, de há muito contestadas doutrinária e judicialmente, — é o pretenso trunfo em manga de jaqueta, como avalista de factóides para uso em futuras “punições” ou até mesmo demissões dos contrários, principalmente os ainda não estabilizados em cargos de ingresso por concurso público de provas e títulos.
A jurispurdência tem sido constante e perseguição politica conta servidores pode ser considerado improbidade administrativa e pode até ensejar cassação do prefeito.

VEJA MATÉRIAS RELACIONADAS AO CASO


CONVITE - DEBATE SOBRE A REFORMA DA PRESIDÊNCIA NO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NESTE SABADO





Atenção!!!
Este convite é muito importante para todos os trabalhadores. Trata-se sobre um debate a respeito da Reforma da Presidência proposta pelo Presidente Temer. Se esta Reforma for aprovada nas condições que está sendo apresentada será o fim dos direitos da Classe trabalhadora. Portanto, o Sindsep está convidando a todos os filiados a se fazerem presentes. Depois desse debate no Sindicato dos trabalhadores iremos também nós propor um outros encontro. É muito importante que toda a sociedade esteja atenta, pois se nos descuidarmos pararemos o preço.

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

RECURSOS DO FUNDEB DE 1º DE JANEIRO A 1º DE FEVEREIRO DE 2017 - PENTECOSTE -CE

BOM DIA CARÍSSIMOS!

INFORMAÇÕES QUENTINHA DA HORA
RECURSOS DO FUNDEB PARA PENTECOSTE 2017
01/01 A 31/01 1.519.827,07 (JANEIRO)
01/02/2016 1.200,476,52 (FEVEREIRO/COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO)
TOTAL 2.720.303,59
60% 1.632.182,154
40% 1.080.121,436



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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TABELA DO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE PENTECOSTE COM O NOVO PISO DE 2017



               

          
























































FNDE apresenta as inovações do PDDE para 2017


A partir de agora as Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas públicas dos municípios, estados e do Distrito Federal podem utilizar os saldos de recursos das Ações Agregadas ao Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) nas finalidades deste programa. Além disso, nos casos em que as entidades gestoras tiverem que restituir recursos ao Tesouro Nacional, têm a opção de devolvê-los à conta na qual foram depositados.
Essas inovações representam avanço fundamental, na medida em que propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias. ”Agora existe a possibilidade do dinheiro não ficar mais parado, ocioso, e nem ser devolvido para o Tesouro como era antigamente”, comemora Adalberto Domingos da Paz, coordenador substituto do programa. “No entanto, as entidades devem observar as exigências necessárias para o reemprego dos recursos, conforme descreve a Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016”, ressalta Domingos da Paz.
O coordenador esclareceu as mudanças em evento realizado esta manhã para técnicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de municípios do entorno de Brasília, com transmissão ao vivo pela TV PDDE, no YouTube. Logo no início, mais de 3.500 acessos foram registrados, alcançando 16,6 mil reproduções no decorrer do evento, o que demonstra o interesse do público pelo assunto.
Outra inovação importante da resolução é que nos próximos repasses do PDDE não serão mais descontados saldos disponíveis em conta. Até então, quando o FNDE repassava a segunda parcela e verificava que havia saldo na conta, esse valor era descontado e o Fundo só pagava a diferença.
O vídeo com as explicações sobre a nova resolução está disponível na TV PDDE no Youtube.
Fonte: FNDE

Art. 212 da Constituição Federal que trata da do Financiamento da Edcucação


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.
§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

TABELA DO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE PENTECOSTE COM O NOVO PISO DE 2017

Aqui está a tabela do reajusto dos professores de Pentecoste de acordo com sua Modalidade, Referência e Formação.

Qualquer dúvida a seu respeito, primeiro olhe no seu contracheque, caso não tenha contracheque procure o setor pessoal para obter as informações necessárias. 




terça-feira, 10 de janeiro de 2017

SINDSEP RECEBE OFÍCIO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA



Servidores e Servidoras de Pentecoste,

Nessa Quinta-feira dia 12 de janeiro haverá uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Pentecoste para tratar do Projeto do Estatuto que tramita na Câmara desde a Gestão anterior. Este Estatuto vai reger a vida dos Servidores para sempre a partir de sua aprovação. Dai é muito importante que todos tomem conhecimento desse Projeto. O Sindsep está envolvido nessa questão, pois é representante da Categoria. Estamos desde o ano passado fazendo uma analise dos todos os artigos para contribuir no sentido de evitar possíveis prejuízos aos servidores agora e no futuro. 

Todos estão convocados.



Presidente do Sindsep Pentecoste - Professor Valdeni Cruz