quinta-feira, 21 de maio de 2015

ATENÇÃO SERVIDORES MUNICIPAIS, OBSERVEM SEUS CONTRA CHEQUES.


ENCONTRAMOS ALGUNS DESCONTOS INDEVIDOS NOS CONTRA CHEQUES DE ALGUNS SERVIDORES. TENHAM ATENÇÃO E VERIFIQUEM OS DESCONTOS APRESENTADOS.




TABELA DE CONTRIBUIÇÃO INSS DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2015 Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,88 
9%
de 2.331,89 até 4.663,75 
11%
VIGENTE DE 01.01.2014 A 31.12.2014 - Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 até 2.195,12
9%
de 2.195,13 até 4.390,24
11%
Notas:
  • Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.


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