O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste – SINDSEP é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e política que representa em juízo ou fora dele, todos os trabalhadores do serviço público do município de Pentecoste. Além da luta pela implementação, ampliação e manutenção dos direitos sociais dos servidores constantes na Constituição, o SINDSEP zela também pela qualidade do serviço público. LUTAR PARA CONTINUAR CRESCENDO!
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE
CNPJ: 07.330.255/0001-61
ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 06/2013
Nos termos da Legislação em vigor, ficam
convocados os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e
Indireta, da Câmara de Vereadores, das Fundações Autárquicas e/ou da
Administração Direta da Prefeitura de Pentecoste, Estado do Ceará, para comparecerem
a Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos de
Pentecoste, que realizar-se-à no dia 31
de agosto de 2013, na Sede do Sindicato, sito a Av. José de Borba
Vasconcelos, 264, em primeira chamada às
09:00 horas e em segunda chamada às 09:30 horas, com a seguinte ORDEM DO
DIA:
v Apresentação do resultado da mesa de negociação;
v Debate sobre o cumprimento de 1/3 de planejamento do magistério;
v Cumprimento do PCR da Saúde;
v Informes sobre os processos jurídicos;
v Incorporações de gratificações de algumas categorias;
v Concurso Público;
v Direito a insalubridade, periculosidade e adicional noturno;
v Deliberações;
v Outros assuntos de interesse da categoria.
Pentecoste, 26 de agosto de 2013.
Maria
Auxiliadora Estevam de Sousa
Presidente
terça-feira, 20 de agosto de 2013
A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 323/07, que destina 75% dos recursos dos royalties do petróleo para investimentos em educação e 25% para a saúde, representou uma "vitória histórica", disse a presidenta Dilma Rousseff. Ela informou que vai sancionar o texto nos próximos dias "para garantir que os recursos comecem a chegar o quanto antes às creches, às escolas, aos hospitais e aos postos de saúde de todo o nosso país". A lei também destina 50% do Fundo Social para a educação.aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 323/07, que destina 75% dos recursos dos royalties do petróleo para investimentos em educação e 25% para a saúde, representou uma "vitória histórica", disse a presidenta Dilma Rousseff. Ela informou que vai sancionar o texto nos próximos dias "para garantir que os recursos comecem a chegar o quanto antes às creches, às escolas, aos hospitais e aos postos de saúde de todo o nosso país". A lei também destina 50% do Fundo Social para a educação.
Ao participar, nesta segunda-feira, do programa semanal Café com a Presidenta, Dilma enfatizou a importância da educação para que o Brasil entre na economia do conhecimento, dominando as invenções científicas e as aplicações tecnológicas. Ele destacou que nenhuma nação do mundo chegou ao patamar de país desenvolvido, sem investir muito em educação e ressaltou que a aprovação do texto legal está em sintonia com a vontade da sociedade brasileira.
"Nossos senadores e deputados aperfeiçoaram e votaram a proposta que sempre defendi e que meu governo enviou ao Congresso, para que as riquezas do petróleo, que são finitas e um dia acabam, sejam investidas em educação. Ao garantir esses recursos para a educação, estamos dando um passo decisivo para realizar o compromisso com o presente e com o futuro do país e deixar um grande legado às novas gerações de brasileiros e de brasileiras", disse.
Durante o programa, a presidenta explicou que os royalties são os recursos que as empresas pagam para o governo como compensação financeira pela exploração do petróleo, em terra ou no mar. De cada barril de petróleo que as empresas tiram, entre 10% a 15% são divididos entre o governo federal, os estados e os municípios. Com a nova lei, a parte dos royalties que cabe ao governo federal será gasta na educação e na saúde, o que representa R$112 bilhões a mais para financiar os dois setores nos próximos dez anos.
"Estes R$112 bilhões são apenas os recursos decorrentes do petróleo que já foi descoberto ou que já está sendo extraído. Como nós vamos continuar a descobrir e a explorar cada vez mais, este valor pode subir na medida em que vamos abrindo novas licitações, colocando novas áreas para a exploração do petróleo", disse, lembrando que em outubro o governo vai licitar o Campo de Libra, que fica no fundo do mar, a 160 quilômetros do litoral do Rio de Janeiro. Essa camada do pré-sal foi descoberta pela Petrobras em 2006 e tem produção estimada entre 8 e 12 bilhões de barris de petróleo.
"Só o Campo de Libra contribuirá para que o saldo do Fundo esteja entre R$ 360 bilhões e R$ 736 bilhões nos próximos 35 anos", disse, ressaltando que a lei definiu a educação básica como prioritária para a aplicação dos recursos. Dilma destacou que até 2014 o governo espera construir 6 mil creches, especialmente para crianças pobres.
Edição: Denise Griesinger
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SINDSEP REIVINDICA E PENTECOSTE IMPLANTA 1/3 DE PLANEJAMENTO.
Atendendo a uma reivindicação do Sindsep, a Secretaria de Educação de Pentecoste começa a implantar a partir de setembro,o de 1/3 (um terço) de planejamento, como está garantido na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica.
O artigo 2º desta Lei diz que, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala.
POR QUE, QUANDO E ONDE PLANEJAR?
O planejamento escolar é uma tarefa do professor que inclui tanto a previsão das atividades didáticas, quanto a sua revisão e adequação no decorrer do processo de ensino. O planejamento é um meio para se programar as ações docentes, mas é também um momento de pesquisa e reflexão intimamente ligado à avaliação. O professor deverá utilizar as horas-atividades na própria escola, dentro de sua carga horária de trabalho.
Em resumo, os professores de Pentecoste utilizarão o período de 1/3 de planejamento para elaborar planos de aula determinando objetivos, selecionando conteúdos, descrevendo metodologias e/ou procedimentos a serem utilizados em sala, selecionando recursos tecnológicos a ser utilizados e organizando formas de avaliação. O professor poderá ainda, utilizar esse tempo de planejamento para estudo individual e/ou em grupo com outros professores além de desenvolver projetos ligados ao processo de aprendizagem do aluno, como por exemplo, ministrar grupos de estudo, oferecer reforço escolar, dentre outras atividades. É uma oportunidade que o professor tem de dinamizar o trabalho pedagógico.
CONHEÇA SUA CARGA HORÁRIA DE PLANEJAMENTO:
ü 20h/a = 6 h/a de planejamento
40h/a = 13 h/a de planejamento
É importante salientar a luta do Sindsep Pentecoste em mais esta conquista. Foi a participação ativa do Sindicato nas mesas de negociação desta Administração e em administrações anteriores que, com muita persistência e empenho, alcançou este resultado positivo para a Educação de Pentecoste.
O empenho e zelo de todos os professores, coordenadores e demais servidores da Educação, a melhoria na valorização dos professores por parte da Administração Municipal, o compromisso e a vontade de aprender dos alunos, a integração família-escola deverão todos contribuir para o que queremos e necessitamos com urgência: MELHORAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DE PENTECOSTE!!
Todos nós iremos ganhar com isso!!
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
PENTECOSTE SOBRE O RISCO DE UMA TERCEIRIZAÇÃO.
Hoje, Pentecoste está correndo risco; se ouve um chamado a
terceirização. Não conseguimos ter a compreensão do porque que o Município está
apresentando tal proposta. Se analisarmos o que ouvimos de alguns que compõe a
Administração, ainda assim, não conseguimos entender. A defesa, até então
apresentada é que se poderá diminuir os custos nas folhas de pagamento, fugindo
então do aumento do limite prudencial,
retirando riscos da Lei de responsabilidade Fiscal. Ou por outras vezes que, efetivos
dão trabalho, não querendo obedecer a “ordem administrativa”. São estas e
muitas outras frases que escutamos. Precisamos levantar alguns aspectos para
que nos levem à reflexão e que mereçam atenção.
Esquece a Administração que, a terceirização não deve se confundir
com a intermediação de mão de obra, cujo único caso aceito pela legislação brasileira
é o trabalho temporário, previsto na Lei nº 6.019/74 e regulamentado pelo
Decreto 73.841/74. Os direitos trabalhistas dos
trabalhadores temporários são, em regra, os mesmos dos trabalhadores permanentes
da empresa que exercem a mesma atividade. A intermediação de mão-de-obra que
não se encaixa nas regras , em geral provoca a precarização das relações de
trabalho. É, inclusive, uma forma de terceirização proibida pela Organização
Internacional do Trabalho - OIT.
A Lei 8.666/93, ao definir a contratação de serviços pela
Administração Pública, apresenta também um rol exemplificativo das atividades
terceirizáveis: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro ou trabalhos técnicos profissionais. Não sendo o caso de vigias e auxiliares
administrativos, o que parece ser o apresentado pela gestão. No Decreto Federal
2.271/97 há uma vedação para terceirização na Administração Pública, que é a
execução por terceiros de atividades inerentes a cargos pertencentes à organização
administrativa de órgão ou entidade pública, ressalvada quando se tratar de
cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal, não
sendo o caso de vigias e auxiliares. A Administração Pública tem o dever de
criar cargos ou empregos inseridos em seu núcleo fundamental, os quais só podem
ser exercidos por servidores públicos devido à sua relevância para o interesse
público.
O inciso II do art. 37 da Constituição Federal prevê que a
investidura em cargo ou emprego público depende obrigatoriamente de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos. A Constituição prevalece
sobre a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e os princípios do Direito do
Trabalho, assim o princípio da primazia da realidade. Portanto, na há que se
falar em formação de vínculo de emprego com a Administração Pública sem a
realização prévia de concurso público. O Sindicato mais uma vez reafirma seu
compromisso com todos os servidores do Município. Somos contra a terceirização,
queremos respeito a todos os trabalhadores, queremos o direito do concurso
público para todos, sem exclusão de categoria.
Estaremos em frente a este debate.
Claudia Melo
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