NEGOCIAÇÃO COLETIVA
No Brasil, a negociação coletiva no âmbito trabalhista é um processo
dialético de entendimento entre os atores representantes do capital e do
trabalho. Sua relevância é absoluta para o equilíbrio das relações de trabalho,
e é através desse processo que os agentes da produção vão dialogar e buscar não
só condições de trabalho apropriadas às particularidades de cada segmento
profissional, mas também tentar resolver suas desavenças e solucionar os
conflitos coletivos de interesse.
A Convenção 151 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho, da ONU), que estabelece o princípio da
negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas
- municipal, estadual e federal, foi ratificada pelo plenário do Senado. Esta ratificação, fortalece
os sindicatos, com o direito à liberdade de expressão, de representar e ser
representado, de participar, organizar atos que busquem a ampliação dos
direitos e melhorias nas condições laborais, mas acima de tudo, a convenção 151
faz com que os gestores públicos passem a respeitar as entidades como órgãos
que representam a classe trabalhadora.
Quando
a negociação coletiva é bem sucedida e as partes negociais obtém o
entendimento, ela se transforma em um diploma normativo que se torna apto a
reger as relações de trabalho no âmbito individual. Portanto, as convenções
coletivas e os acordos coletivos de trabalho são nada mais do que o fruto de
uma negociação coletiva bem sucedida. É sob esta expectativa que o
Sindsep Pentecoste, em sua pauta de reivindicação, solicita em forma de Projeto de Lei, a
negociação coletiva neste município, para que possamos resguardar a todos os
servidores, os direitos garantidos nas legislações, e mais ainda, termos o
direito de fazer os debates em favor de um trabalho decente e um Município de
qualidade para todos.
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