quarta-feira, 16 de setembro de 2015

NOTA DE REPÚDIO A OUSADIA DA PREFEITA DE PENTECOSTE EM TENTAR MEXER EM DIREITOS DOS PROFESSORES









Digníssimos Professores,


 A lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala. Sua regulamentação consta na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 03, de 8 de outubro de 1997 (art. 6º, IV), que estabelece percentuais para cálculo dessas horas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional dos Professores, (ADI 4.167), deixando claro no julgamento que "é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica para dedicação às atividades extraclasse". E agora cabe a você professor pentecostense, permitir ou não que tirem este direito conquistado com tanto sacrifício no município e assim abrir margem para que os demais sejam retirados um a um como efeito dominó. Está em suas mãos aceitar ou repudiar mais este ato ilegal e imoral desta gestão que está destruindo os sonhos e o futuro do povo pentecostense. Que podemos esperar desta gestora Formada em Pedagogia e ainda por cima, e advogada, intitulada por alguns como “a grande mestra” que fere e tenta ferir ainda mais um direito legal que beneficia a qualidade do ensino-aprendizagem tanto do aluno quanto do professor? Lembrando que não são todos os professores que usufruem desse direito de 1/3 de planejamento como é o caso da maioria das escolas da Zona Rural e Educação Infantil. Uma vez que este direito não lhes é assegurado, os alunos são liberados todas as sextas-feiras mais cedo e assim perdendo 2 horas de aula semanalmente, diminuindo a carga horária anual, que deve ser no mínimo de 800 horas. Alem do mais, algumas escolas liberam totalmente para planejamento geral, o que faz com que os alunos pecam ainda mais tempo fora da sala de aula. São, portanto, 12 horas por mês, e mais de 120 horas por ano, de perda na aprendizagem do aluno e na qualidade de uma metodologia bem aplicada pelo professor. É no mínimo um ato de irresponsabilidade não observar questões como esta. Será desta forma que podemos ter esperança no futuro, quando a educação no presente está sendo esquartejada, dilacerada e desrespeitada? Diz-se que a salvação do país está na educação, então pergunto: que educação estamos fazendo e querendo para nossos filhos? Que educação estamos permitindo que seja dada aos nossos educandos? É realmente esta a educação que você professor, pai, mãe ou avó quer para seu filho/neto? Se não houver uma reação radical AGORA em oposição a mais este crime contra os professores, tudo estará perdido: sonhos, esperança, futuro. Está nas minhas e em suas mãos esta decisão, façamos juntos a diferença. O futuro depende de nós e as crianças/jovens agradecem.


Diretoria do Sindsep (Sindicato dos Servidores Públicos de Pentecoste)

Professor Valdeni Cruz

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