terça-feira, 28 de outubro de 2014

A luta contra o câncer de mama, listado como o mais comum entre as mulheres, ganhou destaque neste mês de outubro.


É importante detectar precocemente o câncer de mama.




O câncer de mama é o tipo de neoplasia que mais causa mortes entre mulheres em nosso país. Entretanto, quando diagnosticado e tratado de forma precoce, suas chances de cura são bastante consideráveis, reduzindo drasticamente os riscos de sequelas, tanto físicas quanto emocionais. Mulheres cuja menarca se deu precocemente, tiveram menopausa tardia, não procriaram, ou engravidaram após os trinta anos, constituem fator de risco. Além disso, a ingestão regular de álcool, obesidade e exposição a radiações ionizantes fazem parte desta lista. Há controvérsias se, de fato, o uso de pílulas anticoncepcionais é um fator que propicia tal neoplasia, sendo apontadas aquelas que utilizaram este medicamento em idade precoce, antes da primeira gravidez, ou por longos períodos.

A presença de nódulos nos seios, com ou sem dor, é o que caracteriza esta moléstia. Além disso, deformidade, assimetria ou aumento de volume podem também indicá-lo. Entretanto, tais alterações não significam, necessariamente, a presença do câncer de mama, sendo por isso extremamente importante o auxílio médico nessas situações. Recomenda-se, ainda, que todas as mulheres façam diariamente o autoexame e, anualmente, o exame clínico das mamas.

Considerando que nem todas as pessoas acometidas por este tipo de tumor possuem histórico familiar para tal; e que em aproximadamente 95% dos casos, essas possuem idade igual ou superior a 35 anos, mamografias anuais a partir dessa faixa etária também devem fazer parte de sua rotina. A mamografia é feita com um aparelho de raio-X, denominado mamógrafo. Bastante sensível, comprime esta região em busca de indícios que podem estar relacionados ao câncer; causando desconforto discreto e suportável.

O diagnóstico é feito por meio de biópsias e, em caso de resultado positivo, para cada caso há tratamentos específicos. São eles: cirurgia, radioterapia, quimioterapia e/ou hormonioterapia. A retirada das mamas é feita apenas em algumas situações.

Importante saber: a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.




O trabalhador é a nossa bandeira"




Enedina Soares: "O trabalhador é a nossa bandei

No dia 28 de outubro comemoramos o dia do servidor público. A data foi instituída em 1937, no governo do então presidente Getúlio Vargas. Hoje, passados 77 da organização da carreira no Brasil, temos que manifestar, enquanto categoria, o nosso anseio por mais mudanças, especialmente no funcionalismo público das cidades, mais jovem e mais carente de direitos.

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) nasceu, em 1990, com esta demanda, de promover os direitos dos trabalhadores do serviço público municipal. De lá para cá, já correram quase 25 anos de um incansável investimento no sonho de um serviço público de qualidade, tornando conquistas tantas lutas e esperanças da classe.
Ao longo deste tempo, unificamos a defesa dos servidores cearenses e avançamos na garantia dos direitos individuais e coletivos, através de um processo de organização e consolidação de 146 entidades sindicais de base em 156 municípios do Ceará, tecendo uma forte rede de caráter estadual.
Dessa forma, influenciamos no fortalecimento de todas as categorias que fazem o serviço público municipal, alcançando a garantia do salário mínimo e a efetivação do piso nacional do magistério como Direito e mais recentemente a aprovação do piso nacional de agentes de saúde e endemias. Também nos engajamos numa perspectiva ampla de desenvolvimento do município, com a proposição de políticas públicas sociais universais de qualidade, que gerassem cidadania e promovessem a redução das desigualdades.
Mas nós queremos mais! Temos a necessidade de cada vez mais consolidar o instrumento de negociação coletiva que são as campanhas salariais, bem como a promoção de cidades com igualdade de direitos para mulheres, jovens, idosos, negros, gays, lésbicas e pessoas com deficiências.
Uma palavra resume o verdadeiro sentimento deste momento: esperança. Cada vez mais, queremos ampliar o bem viver pessoal e coletivo, mesmo que para isso tenhamos que enfrentar greves, perseguições, tentativas de cooptação e muitas outras formas de atingir a liberdade de organização sindical.
A nossa valorização começa pelo nosso salário, pelo nosso reconhecimento profissional, pelo cumprimento de todos os nossos direitos por parte dos prefeitos e prefeitas municipais. Por isso, estamos aqui, de pé e prontos para a luta, pois o trabalhador é a nossa bandeira.
Enedina Soares
Presidente da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce)
 Artigo publicado  no jornal O Povo.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Valdecy Alves: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA INVESTIGA VENDA DE SE...

Valdecy Alves: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA INVESTIGA VENDA DE SE...: Capa e manchete do jornal O Povo de 25 de setembro de 2014 O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM OS PODERES DA REPÚBLICA DO BRASIL? EM QUEM ACRE...

Vereador Daniel Gomes apresenta irregularidades da Administração Municipal





Nesta quinta, vereador Daniel Gomes, apresenta em Sessão, várias denúncias sobre empresas fantasmas em nosso município, empresas que alugam andaimes, pagando o município quase 4 mil reais por mês, e saibam que o endereço da empresa é o mesmo endereço do salão de beleza da cunhada da prefeita municipal. Apresenta ainda o mesmo, empresas que foram licitadas, cumpriram o trabalho e não foram pagos pelo município. Estamos na verdade em um Município sem controle, é empresas fantasmas, indicando desvio de dinheiro, é ameaças de quem administra o município. Se faz um concurso público, não se vê resultados. Alguns vereadores da administração expressam  em suas falas, angustias por serem da administração, retratam na verdade o que realmente esta administração é, ditadora, desleal, que se diz transparente e esconde toda e qualquer informação pública do Município. E acreditem, ativistas aos quais estavam trabalhando para os candidatos da atual prefeita não receberam pagamento por seus trabalhos. Não podemos esquecer que tais trabalhadores, em sua maioria, são mães ou pais que precisam receber seu dinheiro, bem como jovens, que se dispõem a trabalhar no sol para que no final do mês recebam por seu esforço. É este o futuro que nós, povo de Pentecoste queremos? É chegado o dia da resposta, será que queremos que este grupo político, que faz licitações com empresas fantasmas, desrespeita servidores, ameaça pessoas e servidores precisamente, esconde documentos públicos, desrespeitando a Lei de Acesso a Informação, bem como desrespeita todas as leis e não constroem o Município que tanto queremos, ao contrário, estão destruindo o que conseguimos até hoje. Qual a sua escolha, é este Pentecoste  que você quer, é este futuro? Sejamos responsáveis, pois sempre pagamos um preço muito caro por maus escolhas.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

PLEBISCITO CONSTITUINTE: DE 28/AGO A 11/SET

ATENÇÃO, CIDADÃOS E CIDADÃS DE PENTECOSTE!!!


Está aberto a votação do PLEBISCITO CONSTITUINTE de 28/ago a 11/set. O Plebiscito tem como objetivo consultar a população sobre a REFORMA POLÍTICA proposta pelo povo brasileiro.Você deverá responder a seguinte pergunta: VOCÊ É A FAVOR DE UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA E SOBERANA DO SISTEMA POLÍTICO?

Procure uma da urnas fixas na sede do SINDSEP PENTECOSTE, no SINDICATO RURAL, na SECRETARIA DA IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, na SECRETARIA DA IGREJA MATRIZ DE SÃO FRANCISCO ou ainda, as urnas itinerantes nas Escolas, nos Assentamentos e com os diretores do Sindsep.

Participe! Essa luta é de todos nós, povo brasileiro!!! 

JUÍZA DÁ DESPACHO SOBRE AÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

Após deliberação em Assembleia, ocorrida no último dia 15, o Sindsep entregou na Comarca de Pentecoste uma PETIÇÃO com EMBARGO DE DECLARAÇÃO após o despacho em que a Juíza emitiu um Ofício mandando que os servidores retornassem a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, contrariando uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dia 25 de agosto, segunda-feira, a Juíza emitiu mais um despacho declarando que, "EM FACE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL, SUSPENSO O CURSO DESSE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 394, CPC."

EM ANEXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA!!!








sexta-feira, 22 de agosto de 2014




Comunicado:



A diretora Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste e também Secretária Geral da Fetamce, Claudia Melo, vem esclarecer a todos que o Sindicato de Pentecoste faz parte da Fetamce, tendo a mesma como representante da Entidade e que em momento algum a Federação deixou de cumprir o seu importante papel na luta dos Servidores de Pentecoste. Aproveitamos o momento para esclarecer a todos sobre as nossas regionais, criadas pelo desejo de todos e compreendendo a força que tem para o fortalecimento dos nossos sindicatos. Importante salientar que, os diretores que coordenam as regionais têm a mesma importância qual tal um diretor executivo da Fetamce, onde não são excluídos, muito menos tratados como militantes não ativos, ao contrário, nas nossas regionais estão presentes sindicalistas de luta, que encorajam a todos os municípios a lutar por seus direitos, a enfrentar a quem quer que seja, a qualquer poder que desrespeita a classe trabalhadora. E Pentecoste é um exemplo disso!

 A Fetamce tem como prioridade fortalecer a luta nos sindicatos de nosso Estado e vai continuar realizando isso, com vozes divergentes ou não!

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Pentecoste: tentativa de criminalização ao Movimento Sindical






O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste vem, por meio de seu blog, informar a todos os servidores municipais, bem como a toda população de Pentecoste a grande luta que temos travado a favor de todos os trabalhadores deste município.
Estamos neste momento buscando os direitos dos servidores, garantidos pela Constituição Federal e reafirmados pelo TJCE e STF. Vivemos um tempo em que a Administração Pública fere, ataca com todas as forças os direitos dos trabalhadores. Esquecem os administradores que vivemos em um Estado democrático de Direito onde se deve garantir ao cidadão e cidadã o exercício de seus direitos. Algo não entendido pela atual administração, onde não paga insalubridade a todos  os servidores que tem direito, não paga adicional noturno, não respeita os PCCR do magistério, bem como o administrativo, desrespeita a lei orgânica do município quando não quer dar o direito a licença prêmio, não paga qüinqüênio para educação, viola a lei de acesso a informação e outros desrespeito a mais que se falado aqui daria muitas páginas. Estamos cronologicamente no século XXI, e sentimos na pele ações do século do período do Império, onde “pessoas” faziam as coisas acontecerem ao seu modo, ao seu prazer.
Ficamos às vezes atordoados(as) quando lutamos com toda força e encontramos a nossa frente empecilhos aos quais traem nosso povo, traem trabalhadores que constroem nosso município e tenta criminalizar o movimento sindical.
E é com este sentimento que viemos aqui informar, por meio deste blog que fomos convocados à delegacia Civil, acusados(as) de calúnia e difamação à pessoa da Exma. Juíza da Comarca de Pentecoste.
Queremos dizer aos trabalhadores de nosso Município que continuamos firmes na nossa luta e reafirmando aos mesmos  a nossa unidade. Unidade esta que irá vencer a todos os empecilhos que encontraremos nos nossos caminhos. Convocamos a todos os servidores a se manterem firmes na decisão feita em assembleia. Ninguém recua. Seremos vencedores.




            À direção

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Comarca de Pentecoste contraria STF em decisão sobre o salário mínimo municipal

Comarca de Pentecoste contraria STF em decisão sobre o salário mínimo municipal


Os servidores de Pentecoste, que ingressaram via concurso público com uma jornada de 20 horas de trabalho semanais, mas que possuíam remuneração de meio salário mínimo, haviam conquistado, após batalha judicial que durou oito anos, a manutenção da jornada, com remuneração fixa de acordo com salário mínimo vigente, hoje de R$ 724. Porém, na última semana, os trabalhadores foram surpreendidos por decisão da Comarca local que retrocede o despacho anterior, do mesmo Fórum, e autoriza a Prefeitura a ampliar a carga-horária dos funcionários para 40 horas semanais.

A luta pela universalização da política do salário mínimo é uma das principais conquistas coletivas dos servidores públicos municipais, confirmada através de decisão da Súmula 16 (2012) do Superior Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça Brasileira. A demanda foi ratificada pelo STF após sucessivas batalhas nos muitos municípios brasileiros e teve representação feita ao Tribunal pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM).
Sendo assim, a decisão judicial de primeira instância representa um retrocesso inexplicável e incompatível com a divisão de responsabilidades do judiciário, conforme a Constituição, tendo em vista que, no caso específico de Pentecoste, desde a primeira representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade, ainda em 2006, a categoria vem obtendo vitórias. Posteriormente confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que também resguardou o direito dos servidores de Pentecoste ao salário mínimo, respeitando a carga horária do concurso, de 20h.
O fato é que desde a primeira decisão, a Prefeitura não vinha atendendo o pleito e seguiu recorrendo na Comarca, mesmo quando a causa estaria supostamente perdida, após a publicação da Súmula de 2012. Somente em fevereiro de 2014 a política passa ser atendida, após nova tentativa de contrariar o encaminhamento da Corte Máxima, sendo o Executivo Municipal obrigado a cumprir a decisão em mandato de segurança.
“Depois de tudo que passamos, quase 60 dias depois da regularização, o Município protocolou uma petição apresentando documentos aos quais ampliavam a carga horária dos servidores e, para a nossa surpresa, a atual Juíza da Comarca de Pentecoste faz um novo despacho mandando os servidores retornarem para 40h, decisão dissociada dos comandos judiciais executados. Sem sombras de dúvidas, discordando da decisão desta senhora, pois compreende-se que ela não tem o poder de alterar a decisão do TJCE, bem como do STF”, explica Cláudia Melo, diretora executiva do Sindicato de Servidores de Pentecoste e secretária-geral da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).
Mobilização
O Sindicato recorreu da medida, e, por conta do retrocesso judicial, deste a última sexta-feira, visita os setores públicos para esclarecer a base. A entidade produziu representação que será apreciada pelo Fórum Estadual, com possibilidade de despacho até esta terça-feira (19).

quinta-feira, 31 de julho de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFESSORES DE PENTECOSTE



O Sindsep Pentecoste vem esclarecer,  “comentários infundados” feitos por algum desinformado sobre as ações do Sindicato quanto a aposentadoria integral do professor.
É do conhecimento de todos, as regras para a aposentadoria do professor, mas vamos relembrar:

Fonte: blog.previdencia.gov.br

“A aposentadoria do professor por tempo de contribuição é cinco anos mais cedo. O professor tem direito a aposentadoria aos 30 anos de contribuição e a professora aos 25 anos de contribuição, desde que comprove o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
A aposentadoria do professor não exige idade mínima, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas como há a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício, a idade do segurado é considerada. Esse valor é o resultado da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

SOBRE A APOSENTADORIA INTEGRAL
Para as aposentadorias integrais a alteração será o conceito de tempo de serviço para tempo de contribuição, ou seja, o trabalhador que optar pela aposentadoria integral deverá completar idade mínima (53 anos para homens e 48 anos para mulheres) e contribuir por 35 anos - homens e 30 mulheres. O tempo de serviço registrado até a data da promulgação será automaticamente convertido em tempo de contribuição. A partir da promulgação o tempo de contribuição deverá ser comprovado, caso o INSS não possua registros das mesmas. É importante esclarecer que o divulgado pedágio de 20% para aposentadorias integrais é necessário somente para os servidores públicos.

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais
Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente - Requisitos:
> 10 anos de efetivo exercício no serviço público
> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
> Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio
> Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
> Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Porém, apesar de todas essas leis, a aposentadoria com salário integral para o professor não é obedecida pela previdência. E o Sindsep nunca entrou com nenhuma ação judicial exigindo a aposentadoria integral, principalmente porque a lei já existe, apenas não é obedecida.
Já ouvimos de uma atendente do INSS de Caucaia em que mostramos a lei (apresentada por nosso assessor jurídico) e ela responde simplesmente: “A lei existe, mas é só no papel, não funciona”.

Quando o Sindsep ganha alguma ação judicial, ou tem algum resultado que interessa aos servidores públicos municipais de Pentecoste, os primeiros, a saber, são justamente os interessados. Assim foi com o salário mínimo, com o 1/3 de planejamento dos professores, com os rateios que os professores já receberam, com a reformulação do PCR do Magistério, etc., etc., etc..
Não cabe a nenhum desinformado que seja, fazer comentários infundados sobre o trabalho do Sindicato, já que não o conhece.

Foi deliberado em Assembleia que,  se algum(a) professor(a) se aposentar e desejar recorrer à Justiça pedindo a integralização de sua aposentadoria, a assessoria jurídica do Sindsep não se furtará. Ela atenderá de pronto a todos que desejarem: exigirá da Justiça obediência à Lei.

Sindsep Pentecoste